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DOC. 132.2951.4456.2266

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA.

Reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens. Sentença de procedência. Apelo alegando impedimento da partilha em razão de casamento formal e imóvel de propriedade do genitor. Dispõe o art. 1.723, § 1º, do CC que o impedimento previsto no art. 1.521, VI, do CC, segundo o qual as pessoas casadas não podem casar, não se aplica à união estável na hipótese em que a pessoa casada se achar separada de fato. Próprio réu que reconhece a união estável com a autora. Ausência de escritura pública, regime de comunhão parcial de bens. Conjunto probatório que indica a constituição de bens comuns às expensas do ex-casal, durante a convivência da união estável que devem ser divididos. Improvimento.

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