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DOC. 132.3431.9583.5573

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de alimentos proposta pelo cônjuge mulher. Decisão que fixou os alimentos provisórios no valor correspondente a um salário mínimo. Como corolário do princípio constitucional da solidariedade familiar, não há controvérsia sobre o dever de assistência mútua entre os cônjuges, prevista no CCB, art. 1.694, que subsiste mesmo após a separação. A necessidade da ora agravada aos alimentos advém, sobretudo, do fato de que sempre foi dependente financeira do réu e da renda oriunda dos bens que possuem em conjunto e que se encontram na posse do réu. Ademais, não se duvida da possibilidade de o agravado prestá-los, eis que não nega ser proprietário de empresa, que atua no ramo de turismo, deixando de discriminar os seus rendimentos e as despesas que alega possuir e que poderiam, em tese, interferir na fixação dos alimentos provisórios. Assim sendo, em sede de cognição sumária, própria desta fase processual, devem os alimentos ser mantidos como fixados, nada impedindo que, após a necessária dilação probatória, sejam alterados. Súmula 59/STJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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