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DOC. 132.4147.0162.7193

TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÓCIO EXECUTADO. PENHORA DO SALÁRIO. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL DOS arts. 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/2015. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .

O art. 833, IV c/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regra da impenhorabilidade de rendimentos de caráter alimentar, independentemente de sua origem, autoriza a penhora de percentual de tais proventos, com a finalidade de satisfazer crédito de prestação alimentícia. Nesse contexto, essa Corte, em virtude de uma interpretação teleológica e do caráter alimentar da verba, firmou o entendimento de que a norma em tela também é aplicável na hipótese de pagamento de crédito trabalhista, e reconhece a legalidade da penhora de salário, observado o limite do art. 529, §3º, do CPC e desde que não se retire as condições mínimas de subsistência do executado. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

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