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DOC. 132.4431.6367.1676

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS EM FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO RETROATIVO. INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo Município de Barra do Piraí contra sentença que julgou procedente ação de cobrança proposta por servidora pública municipal, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais. A autora alegou erro na base de cálculo do adicional de insalubridade, que teria sido calculado sobre o salário-mínimo em vez do vencimento do cargo, e a ausência de pagamento correto de férias e décimo terceiro salário. Pleiteou ainda indenização por férias que constaram como concedidas, mas que não foram efetivamente usufruídas. A sentença determinou o pagamento das diferenças, com reflexos nas demais verbas remuneratórias.

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