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DOC. 132.5285.8758.2971

TJMG. "HABEAS CORPUS» - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E SUSPEIÇÃO DA AUTORIDADE COATORA - WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. -

Nos termos do art. 84-A da Lei de Organização e Divisão Judiciária de Minas Gerais, compete à Turma Recursal processar e julgar «habeas corpus» impetrado contra atos de Juiz de Direito do Sistema dos Juizados Especiais.

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