TJRJ. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Assistentes de acusação postulam reforma da sentença para fixar-se as penas-base acima do mínimo legal, presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Réus pedem absolvição e o de nome Hélio busca o afastamento da causa de aumento «omissão de socorro». Delito fatal de trânsito. CTB, art. 302, parágrafo único, II e III (apte. 3) e II, III e IV (apte. 4).
«Recursos defensivos que não merecem provimento. Recurso dos assistentes de acusação procedente. Prova coligida evidencia circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exasperação da pena-base com lastro na prova reunida nos autos: motoristas com extenso histórico de violações às normas de cautela na condução de veículos. Após colidirem em cruzamento e atingirem na calçada o jovem que veio a falecer, ambos os condutores desceram de seus veículos e, ignorando a jovem vítima que agonizava no chão, discutiram asperamente sobre respectivos prejuízos materiais. Indiferença para com o sofrimento da vítima. Total omissão de providências que redundassem em socorro à vítima que acabou por falecer.
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