STJ. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL. Alcance dos efeitos da coisa julgada. Divergência pretoriana não-caracterizada. Inaplicabilidade da Lei Complementar 70/1991. Trânsito em julgado da sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica da contribuinte com a fazenda nacional e a inconstitucionalidade da Lei 7.689/1988. Natureza, pressupostos e condições da CSLL perpetuados na Lei 7.856/1989, na Lei 8.034/1990, na Lei Complementar 70/1991, na Lei 8.383/1991, na Lei 8.541/1992. Razões de recurso que não elidem os fundamentos do acórdão recorrido. Precedentes do STJ. Súmula 239/STJ. Alcance. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471, «caput».
«1. Trata-se de embargos de divergência propostos pela Fazenda Nacional sob o argumento de que, em se tratando de matéria tributária, a extensão da coisa julgada está limitada ao exercício específico objeto da ação. Nesse sentido, afirma a Fazenda Pública que o reconhecimento da inconstitucionalidade do prescrito na Lei 7.689/1988, concernente à CSLL, não repercute nos débitos originados da aplicação de legislação posterior, na hipótese, a Lei Complementar 70/1991, uma vez que essa norma não foi objeto de trânsito em julgado.
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