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DOC. 132.6375.2000.2600

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Ausência de citação. Inércia da exequente. Abandono da causa. Extinção do processo. Extinção de ofício. Execução não embargada. Exigência de requerimento do executado. Desnecessidade nas hipóteses de não formação da relação bilateral. Súmula 240/STJ. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 25 e Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, arts. 267, III, 543-C e 598.

«1. A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos Lei 6.830/1980, art. 40 e Lei 6.830/1980, art. 25 (Execução Fiscal), implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se a Súmula 240/STJ, segundo o qual «A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu''. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz.

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