TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Usucapião extraordinária. Interlocutória que determinou aos autores a juntada do comprovante do pagamento de impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, sob pena de extinção da ação, sem resolução de mérito. Inadequação. Determinação que representa verdadeiro entrave ilegal ao julgamento do mérito. Ainda que os requerentes não tenham juntado documentos a fim de indicar o domínio material do imóvel, como contas de consumo, impostos, taxas, certidão negativa de distribuição, tais provas, na realidade, são dispensáveis, pois a usucapião é situação fática e pode ser comprovada unicamente por prova testemunhal. Inclusive, a modalidade de usucapião extraordinária dispensa a juntada de qualquer «justo título". Interlocutória cassada. RECURSO PROVIDO
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