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DOC. 132.7872.0402.2564

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

Cumprimento de sentença. Decisão agravada manteve a penhora do imóvel. Irresignação do executado. Cabimento. Alegação de que o imóvel penhorado constitui bem de família. Elementos de prova suficientes para demonstrar que o executado reside no local, a incidir a proteção da impenhorabilidade do bem de família. Precedentes. É irrelevante o fato de que em julho/2016 houve a desconstituição da prévia anotação de bem de família junto ao registro imobiliário, eis que os instrumentos executados foram firmados em abril/2016 e, por isso, incabível inferir que essa circunstância gerou expectativa de que o imóvel estaria livre e serviria de garantia ao cumprimento das obrigações do proprietário. Decisão reformada. Recurso provido

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