TJSP. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO COMUM - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - NEOPLASIA MALIGNA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ADMISSIBILIDADE. 1.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de neoplasia maligna (art. 6º, XIV, Lei 7.713/88) . Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade ou de que o atestado do médico assistente observe os requisitos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Resolução CFM 1658/2002. Inteligência das sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Precedentes do Tribunal.
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