TST. Recurso de revista. Coisa julgada. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência na hipótese. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre a hipótese. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 93, IX. CLT, art. 832 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 267, V e CPC/1973, art. 458.
«... A Reclamada alega também que há nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, por entender que o Regional não examinou a arguição de coisa julgada, formulada em sede de Recurso Ordinário, quando a Ré levantou a existência de processo no qual se realizou acordo que conferiu quitação das parcelas objeto do contrato de trabalho. Argumenta que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser arguida a qualquer momento processual. Aponta violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 832, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 267, V .
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