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DOC. 132.8465.2000.3900

TST. Competência. Competência. Justiça Trabalhista. Incompetência da Justiça do Trabalho. Complementação de aposentadoria. Súmula 333/TST. CF/88, art. 114.

«A SDI-1 desta Corte tem posicionamento reiterado de que, quando a fonte da obrigação instituidora da complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a matéria. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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