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DOC. 132.8465.2000.4100

TST. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Súmula 327/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«De acordo com a nova redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria em decorrência do aumento de nível concedido somente aos empregados ativos, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial. Recurso de revista não conhecido.»

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