TJRJ. Consumidor. Cartão de crédito. Administradora. Relação de consumo caracterizada. CDC, arts. 2º e 3º.
«A relação entre as partes é de consumo, tendo em vista que a autora se amolda ao CDC, art. 2º e a ré ao CDC, art. 3º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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