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DOC. 132.9505.1800.2689

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Ante a vícios, foi determinada a devolução da MOTO KAZINSKI para ré, ora agravada, restituindo-se o preço. Encaminhamento de ofício ao DETRAN para a transferência do bem, que respondeu condicionando a transferência à necessidade de comparecimento pessoal do interessado munido da ordem judicial e pagamento de débitos. Insurgência. NORMAS DO DETRAN. O D. Juízo viabilizou o cumprimento da ordem estampada no título executivo judicial, porém, há normas internas do DETRAN/SP, autarquia estadual, que devem ser observadas não apenas pelo Poder Judiciário, mas também pela agravante. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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