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DOC. 132.9957.3450.5102

TJSP. RECURSO. APELAÇÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE DISTINÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.

Diante do decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000 houve a determinação de suspensão do processo. 2. Insurgiu-se a autora, alegando haver distinção entre a demanda e o objeto do IRDR. Ocorre, porém, que a questão tem como objetivo discutir a regularidade da cobrança de dívida em plataforma «Serasa Limpa Nome» ou similar, não encontrando amparo o inconformismo

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