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DOC. 133.0216.3803.0174

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA - REQUISITOS PRESENTES.

Nos termos do CPC, art. 300, são pressupostos para a concessão da tutela de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Se a parte nega a existência da relação jurídica com o réu e, por consequência, do débito, e os elementos constantes nos autos demonstram a verossimilhança de suas alegações, deve o Judiciário conceder a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, porquanto se trata de medida de simples reversibilidade, não sendo razoável exigir-se da parte a comprovação de fato negativo (prova diabólica), sob pena de condicionar a prestação jurisdicional à realização de conduta impossível de ser praticada.

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