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DOC. 133.1664.9996.3395

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de repactuação de dívidas. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da exigibilidade das obrigações. Pretensão de suspensão da exigibilidade de todas as dívidas ou de limitação das cobranças a 35% do salário líquido da autora. Falta de demonstração do alegado comprometimento integral da renda. Débitos de empréstimos consignados, em princípio, são debitados do rendimento salarial mensal ou do benefício previdenciário, com observação dos limites da lei especial de regência. Débito do empréstimo na conta não compromete toda a renda e não há documento que indique a quantidade de parcelas. Ausência de documentos que indiquem os débitos das alegadas dívidas de cartão de crédito, que podem, inclusive, ter sido liquidados pelos bancos para o ajuizamento de demandas de recuperação do crédito. Ausência de probabilidade do direito invocado. Ação de superendividamento tem procedimento especial que exige a audiência de conciliação até mesmo para a suspensão da exigibilidade de crédito de eventual credor ausente. Recurso desprovido

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