STJ. Ação rescisória. Seguridade social. Previdenciário. Tribunal a quo. Procedência de ação rescisória fundada em violação da Súmula 71/TFR. Descabimento. Reforma do acórdão em recurso especial. Possibilidade. Acórdão rescindendo fundamentado e em sintonia com a jurisprudência deste tribunal. Inexistência de violação à disposição literal de lei. Utilização de ação rescisória como sucedâneo recursal. Descabimento. Cerceamento de defesa e omissão não caracterizados. Ação rescisória improcedente. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 485, V.
«1. Na espécie, o julgado rescindendo, ao dar provimento ao recurso especial do INSS, expressamente registrou que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 4ª Região em ação rescisória deveria ser reformado, porque não é cabível o ajuizamento de ação rescisória sob o fundamento de alegada violação a texto de súmula. Precedentes: AR 1.027/SP, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 6/8/2007; REsp 154.924/DF, Ministro Jorge Scartezzini, DJ 29/10/2001.
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