TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. ORDEM PREJUDICADA EM PARTE E, QUANTO AO RESTANTE, NÃO CONHECIDA. I.
Caso em Exame: Trata-se de Habeas Corpus impetrado por TATIANA DA SILVEIRA REIS em favor de RODRIGO PIVA VERONESI, condenado a 1 ano de reclusão por receptação, com pena convertida em prestação de serviços à comunidade. A Defesa pleiteia a detração de 54 dias de prisão provisória e a substituição da prestação de serviços por prestação pecuniária. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de detração penal e a substituição da pena restritiva de direitos, considerando a alegação de inviabilidade do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. III. Razões de Decidir (i) O pedido de detração penal está prejudicado, pois o juízo a quo já reconsiderou decisão anterior, ajustando o prazo de cumprimento da pena. (ii) O habeas corpus não é a via adequada para a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade, devendo ser utilizado o agravo em execução, conforme a LEP, art. 197. IV. Dispositivo e Tese: ORDEM PREJUDICADA EM PARTE PELA PERDA DO OBJETO E, QUANTO AO MAIS, NÃO CONHECIDA. . Tese de julgamento: 1. A detração penal já foi concedida pelo juízo a quo, tornando o pedido prejudicado. 2. A substituição da pena restritiva de direitos deve ser pleiteada por agravo em execução, não sendo cabível em habeas corpus. 3. Inexistência de ilegalidade flagrante a ser analisada por essa via. V. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CP, art. 180, caput; LEP, arts. 66, V, «a», 148 e 197; TJSP, Habeas Corpus 0021648-70.2022.8.26.0000, Rel. Jayme Walmer de Freitas, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 03/08/2022; TJSP, Habeas Corpus 2096858-30.2021.8.26.0000, Rel. Xisto Rangel, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 31/05/2021; TJSP, Agravo de Execução Penal 0001257-44.2024.8.26.0576, Rel. Renato Genzani Filho, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 10/04/202
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