TJSP. Apelação cível. Ação de rescisão contratual c/c repetição de indébito e indenizatória por danos morais. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Improcedência do pedido inicial. Insurgência do autor. Afirmação de que não contratou empréstimo via cartão de crédito, mas empréstimo consignado comum. Réu juntou diversos documentos para comprovar a licitude da operação. Autor não impugnou a contratação. Utilização do cartão para diversas compras. Relação jurídica incontroversa. Ausência de falha na prestação dos serviços. Não comprovação de qualquer vício de consentimento. Art. 104, CC. Possibilidade de desconto ou retenção no benefício em razão de cartão de crédito. Inteligência do Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º. Precedentes do E. TJSP. Cancelamento do cartão. Direito potestativo que pode ser exercido a qualquer tempo. Ausência de julgamento extra petita. Pedido expresso na petição inicial e no recurso de apelação. Fica a critério do autor optar pelo pagamento imediato do saldo devedor em aberto com recursos próprios ou por meio de descontos consignados na reserva de margem consignável de seu benefício previdenciário (Art. 17-A, caput e § 1º, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008). Sentença alterada. Dado provimento parcial ao recurso do autor
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