TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE QUE ALEGOU NÃO RECEBER AMPARO MATERIAL DE SEU GENITOR. SENTENÇA POR MEIO DA QUAL FOI FIXADO PENSIONAMENTO EM VINTE POR CENTO DOS GANHOS DO ALIMENTANTE, QUER SEJA EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU NÃO, SENDO QUE, NO ÚLTIMO CASO, A INCIDIR SOBRE O SALÁRIO MÚNIMO NACIONAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. A AUTORA REQUEREU A MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL E O RÉU, A REDUÇÃO. 1.
Cinge-se a presente análise à adequação do valor estabelecido a título de alimentos. Requereu o réu a minoração para quinze por cento, enquanto a autora requereu a majoração para trinta por cento.
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