TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 1º, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PLEITO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO QUE SE ACOLHE.
Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelas provas produzidas nos autos.
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