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DOC. 133.4917.8455.3261

TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso do autor. 1. Tarifa de cadastro. Incidência do encargo admitida somente no início da relação contratual, o que é o caso, mas desde que não seja verificado abuso. O encargo, no valor de R$ 2.500,00, representa 25% do crédito líquido financiado, de R$ 10.000,00, o que onera sobremaneira o consumidor, além de se mostrar desproporcional à facilidade tecnológica contemporânea para cadastramento, obtenção e análise instantânea dos dados dos clientes. Entendimento consoante os recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ e 1.255.573/RS). Súmula 566/STJ. Nulidade da cláusula reconhecida, a impor a restituição do valor cobrado, na forma simples, conforme requerido na petição inicial. 2. Inovação recursal. Autor que pleiteou a repetição do indébito na forma simples, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso. Impossibilidade de alteração do pedido ou da causa de pedir em sede de recurso de apelação, postulando a repetição dobrada do indébito e a incidência de juros equivalente ao contratual. Vulneração dos princípios do juiz natural e da devolutividade recursal. Questão não conhecida. 3. Honorários advocatícios que devem ser fixados por equidade, diante do irrisório valor do benefício econômico almejado. 4. Sentença reformada, para determinar a restituição das parcelas alusivas à tarifa de cadastro, acrescidos dos consectários legais, decotando-se tais encargos do custo efetivo total, invertidos os encargos sucumbenciais. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida

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