TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXPRESSIVA DIVERGÊNCIA ENTRE O CÁLCULO ELABORADO POR PERITO JUDICIAL E AQUELE APRESENTADO PELA PARTE. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA CONTÁBIL. -
Mostra-se adequada a realização de nova prova pericial, quando os valores constatados pela perícia judicial realizada são muito discrepantes daqueles que foram apresentados pelo executado e homologado pelo Juízo, principalmente quando a realização da prova técnica foi suprir a hipossuficiência financeira da parte exequente.
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