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DOC. 133.6633.3000.1500

STJ. Competência. Conflito negativo de competência. Trabalhista. Justiça Trabahista. Justiça Estadual Comum. Sociedade mercantil. Ação ordinária de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Indenização. Causa de pedir. Pedido. Índole eminentemente civil. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.

«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, cumulada com pedido de indenização, na hipótese em que a causa de pedir e o pedido deduzidos na exordial não referem à existência de relação de trabalho entre as partes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias/RJ.»

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