STJ. Recurso especial. Consumidor. Telecomunicação. Telefonia. Cláusula de fidelização. Questão relativa à ciência da cláusula pelo consumidor. Necessidade de revolvimento de provas e fatos em sede de recurso especial. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«3. Quanto ao argumento de que a parte recorrente não teria tido ciência do conteúdo da referida cláusula e tampouco ficado com a 2ª via do contrato de adesão, observo que a análise desta circunstância demandaria o revolvimento de provas e fatos constantes dos autos, o que é inviável na via recursal eleita a teor da Súmula 7/STJ.»
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