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DOC. 133.6633.3000.8400

STJ. Assistência judiciária. Prova pericial. Ação monitória contra a Fazenda Pública. Honorários periciais. Sucumbente beneficiário da justiça gratuita. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo quinquenal. Lei 1.060/1950, art. 12. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB/2002, art. 206, § 1º, III. CCB, art. 178, § 6º, X.

«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo prescricional para a cobrança de honorários periciais arbitrados em processo judicial em que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça é de cinco anos, seja em razão do Lei 1.060/1950, Decreto 20.910/1932, art. 12, seja por força, art. 1º, o qual deve prevalecer sobre os prazos prescricionais estipulados pelo Código Civil. Precedentes: REsp 1.219.016/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 21/03/2012; REsp 1.285.932/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/06/2012; e AgRg no REsp 1.274.518/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 07/03/2012. 2. Agravo Regimental não provido.»

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