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DOC. 133.6633.3001.0000

STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Nulidade declarada. Retorno das partes ao estado anterior. Indenização. CCB/2002, art. 182.

«6.- Constatado que o retorno à situação fática anterior é inviável, não resta ao julgador que declarou nulo negócio jurídico, outro caminho que não a determinação da resolução mediante recompensa monetária, nos termos do CCB/2002, art. 182, que também se aplica à nulidade absoluta.»

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