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DOC. 133.6633.3001.1100

STJ. Administrativo. Declaração de bens. Entes de cooperação estatal. Conselheiro Suplente do Serviço Social do Comércio – SESC. Obrigatoriedade de os responsáveis pela administração de entidades do sistema «S» apresentarem declaração de bens e rendimentos. Sujeição à fiscalização do Tribunal de Contas da União. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 8.443/1992, arts. 1º, I e 5º, «caput» e V. Lei 8.730/1993, art. 4º, «caput».

«... Cinge-se a controvérsia à necessidade de apresentação, pelo recorrente (conselheiro suplente do Serviço Social do Comércio - SESC/DF) de declaração de bens e rendimentos ao Conselho Regional da referida entidade.

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