TJRS. PROCESSUAL CIVIL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
Não há cogitar da prolação de decisão ultra petita, uma vez extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, forte no art. 485, IV, CPC, cumprindo anotar que eventual fundamento adotado pelo juízo de 1º grau para justificar o entendimento adotado não corresponde a tal nulidade, por não autorizar raciocínio de que o julgador a quo tenha deferido à parte mais do que o pedido.
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