TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - CAUÇÃO DE IMÓVEL COMO GARANTIA - ART. 37, I DA LEI DE LOCAÇÕES - NÃO SE CONFUDE COM FIANÇA - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO GARANTIDOR - O
contrato de locação firmado entre as partes indica expressamente que a garantia ofertada ao contrato é caução, uma das modalidades taxativas previstas na Lei de Locação;
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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