STJ. Administrativo. Concurso público. Cargo de técnico-administrativo em educação. Função de secretário executivo. Homologação da posse sem a prévia inscrição no ministério do trabalho. Exame das regras do edital. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se de Ação Ordinária com intuito de obter a homologação da posse em cargo de técnico-administrativo em educação, função de secretário executivo, sem necessidade de prévia inscrição no Ministério do Trabalho para habilitação profissional de secretário.
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