STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Indenização. Data do apossamento. Avaliação. Art. 105, inciso III, alínea "c". Não demonstração da divergência.
«1. Trata-se de Recurso Especial em Ação de Desapropriação Indireta em que os recorrentes se insurgem contra a fixação da indenização com base no valor do imóvel na oportunidade do esbulho, sob o argumento de que deve corresponder ao preço contemporâneo à avaliação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito