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DOC. 133.9293.8000.0300

STJ. Idoso. «Habeas corpus». Advogado. Procuração. Retenção de 30% dos valores a receber do INSS. Lei 10.741/2003, art. 106.

«II - No presente caso, a denúncia, peça formalizadora da acusação, revela-se formalmente correta, além de evidenciar, inquestionavelmente, a presença de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Vê-se que a conduta do paciente consistiu em contactar a vítima, pessoa idosa, a fim de que esta, mediante a assinatura de procuração, o autorizasse a reter para si 30% dos valores que a vítima viria a receber em razão de ação ajuizada em face do INSS, mesmo sendo dispensável, para o levantamento da quantia, a intervenção de advogado, induzindo-a, portanto, em erro quanto a necessidade de seus serviços. III - Não exsurgindo hipótese de atipicidade absoluta, afasta-se o trancamento da ação penal. Ordem denegada.»

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