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DOC. 133.9519.0137.0633

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA IMPOSSIBILIDADE DO PORTE COMPARTILHADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, PARA REDUZIR A PENA BASE, A FIM DE AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL, REDUZINDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA, A PENA FINAL COMINADA AO APELANTE, E/OU PARA RESTRINGIR O AUMENTO DE 1/8 DA PENA MÍNIMA. RECURSO PROVIDO.

Pelas provas orais produzidas, restou evidente que nenhuma arma foi encontrada com os acusados ou no veículo em que foram abordados. A arma estava a uma certa distância do carro e crer que algum dos acusados a teria arremessado seria fazer um exercício de ilações. Não houve, porém, nenhuma prova quanto à propriedade ou o conhecimento do acusado sobre a arma de fogo.

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