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DOC. 133.9573.1000.0000

STJ. Mandado de segurança. Ensino. Enade. Indeferimento do pedido de dispensa. Ato impugnado praticado pelo INEP. Legitimidade passiva. Ilegitimidade do Ministro da Educação para figurar como autoridade coatora. Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. CPC/1973, art. 267, VI.

«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato de indeferimento do pedido de dispensa de participação no Enade/2010.

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