STJ. Mandado de segurança. Ensino. Enade. Indeferimento do pedido de dispensa. Ato impugnado praticado pelo INEP. Legitimidade passiva. Ilegitimidade do Ministro da Educação para figurar como autoridade coatora. Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. CPC/1973, art. 267, VI.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato de indeferimento do pedido de dispensa de participação no Enade/2010.
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