TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTELIONATO. PRELIMINAR. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ORIGINÁRIO. MÉRITO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. -
Inviável a análise, em embargos infringentes, de matérias que não foram objeto de divergência no julgamento do recurso originário (CPP, art. 609). - Não identificadas, até o momento, as vítimas do crime de estelionato, impossível falar-se em início da contagem do prazo decadencial previsto nos arts. 171, §5º, do CP c/c 38 do CPP, devendo ser afastada a pretensão de trancamento do inquérito policial. V.V.P. - Nos termos do art. 5º, §4º, do CPP, a instauração de inquérito policial nos crimes de ação pública condicionada depende do oferecimento de representação pela vítima. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Habeas Corpus 208.817, fixou entendimento no sentido de que a exigência de representação inserida pelo art. 171, § 5º do CP possui eficácia retroativa, por se tratar de norma de caráter híbrido e benéfica ao réu. - Diante da ausência de identificação e representação formal de qualquer vítima do delito até o momento, impõe-se o trancamento do inquérito policial, aplicando-se retroativamente o disposto no CP, art. 171, § 5º.
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