STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda pessoa física -irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC/1973, art. 543-C.
«1. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia, REsp 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito