STJ. Requisição de pagamento. Correção de erro material. Inexistência. Erro de julgamento.
«A teor da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 463, I sem que isso implique em violação à coisa julgada.
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