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DOC. 133.9854.9021.3625

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - EMPREGADO PÚBLICO - BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DE FGTS - INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES JURÍDICOS.

1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do reclamante, mantendo a sentença que determinou a inclusão de todas as parcelas salariais previstas para o regime celetista na base de cálculo do FGTS, com exclusão das parcelas salariais decorrentes do enquadramento do reclamante no regime jurídico dos servidores públicos, tendo em vista que, em ação anterior transitada em julgado, considerou-se inválida a conversão automática de regimes jurídicos, com reconhecimento expresso de que o vínculo jurídico mantido entre o reclamante e o reclamado é o celetista. 2. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CF/88, art. 7º, IV, porque o Tribunal Regional não atrelou a base de cálculo das contribuições de FGTS ao salário mínimo. Agravo interno desprovido.

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