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DOC. 133.9970.1000.0400

STJ. Condomínio em edificação. Representação pelo síndico. Legitimidade ativa. Legitimidade passiva. Condôminos. Defesa do interesse comum. Possibilidade. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º. CPC/1973, art. 12, IX.

«... 1. Não aceito as alegações dos recorrentes sabre a lei aplicável e a legitimidade ad causam:

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