STJ. Menor. Corrupção de menores. Natureza jurídica. Crime formal. Lei 2.252/1954, art. 1º. ECA, art. 244-B.
«4. É assente neste Superior Tribunal de Justiça, bem como no Supremo Tribunal Federal, o entendimento no sentido de que o crime tipificado no art. 1º da revogada Lei 2.252/1954, atual ECA, art. 244-B, é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova de que o menor tenha sido efetivamente corrompido.»
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