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DOC. 134.0510.2000.0100

STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Simples transcrição de ementas. Insuficiência. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1 - A simples transcrição de ementas não é suficiente para caracterizar o dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via especial, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, bem como, juntadas certidões ou cópias integrais dos julgados paradigmas.»

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