STJ. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas. Certame no prazo de validade. Nomeação imediata. Discricionariedade da administração.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato omissivo do Ministro de Estado da Saúde e da Diretora do Instituto Evandro Chagas, no qual a impetrante alega que, apesar de aprovada em 10º lugar, dentro do número de vagas previstas no edital (15 vagas), para o cargo de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica, deixou de ser nomeada durante o prazo de validade do concurso público.
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