TJSP. Apelação criminal. Furto majorado pelo repouso noturno (CP, art. 155, § 1º). Recurso defensivo. Autoria e materialidade demostradas. Confissão do apelado se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório. Afastamento da majorante do repouso noturno. Não acolhimento. Crime praticado às 5h, horário em que a vigilância era menor e a movimentação na via pública era reduzida. Pleito de reconhecimento da figura tentada. Impossibilidade. Inversão da posse dos bens furtados (Teoria da Amotio). Condenação mantida. Dosimetria. 1ª fase. Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes e por ter sido o crime praticado durante livramento condicional. Erro aritmético no cálculo da pena de multa corrigido de ofício. Precedente do C. STJ. 2ª fase. Atenuante da confissão espontânea adequadamente compensada de forma parcial com a agravante da reincidência. Duas condenações pretéritas. Tema Repetitivo 585 da Corte de Cidadania. 3ª fase. Incidência da majorante do repouso noturno. Regime inicial fechado que não comporta abrandamento. Réu reincidente e portador de maus antecedentes. Inviável substituição por restritiva de direitos ou concessão de sursis. Recurso desprovido, readequando-se, de ofício, a pena de multa aplicada, diante da constatação de erro aritmético no cálculo dosimétrico
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