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DOC. 134.1549.1997.4543

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Controvérsia a respeito da correta data de citação da ré. No processo de conhecimento, após afastar a fé pública dos correios (EBCT), definiu o MM. Juízo que o início do prazo de resposta começou a fluir da liberação de AR no dia 20.08.2019. Preclusão. Interessa é que se sujeitam à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação no momento próprio. Diretriz do STJ. Inexiste espaço, portanto, para se impor a conclusão de que a citação ocorreu em 07.12.2017. Recurso desprovido.

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