STJ. Processual civil e administrativo. Indenização das benfeitorias. Juros de mora. Termo inicial. Fundamentos do acórdão recorrido inatacados. Incidência da Súmula 283/STF.
«1. O fundamento do acórdão recorrido quanto ao termo inicial da cobrança de juros moratórios, afastando a aplicação do Decreto-Lei 3.365/41, não foi objeto de impugnação. A agravante apenas afirmou que este Tribunal já decidiu que, em casos como o dos autos, os juros de mora devem incidir a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, sem fundamentar suas razões, bem como demonstrar a similitude existente entre o precedente citado e o caso dos autos.
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