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DOC. 134.1624.9000.8500

STJ. Administrativo. Alienação de imóvel do exército. Leis 5.651/70 e 9.636/98. Aplicação da licc, art. 2º, §§ 1º e 2º. Vigência da norma especial sobre a norma geral posteriormente editada. Possibilidade. Precedente.

«1. A legitimidade do Comandante do Exército para alienar os bens da União sob sua jurisdição, prevista na Lei 5.651/70, não foi alterada pela Lei 9.636/98, cujo caráter geral não é apto a revogar aquela, que regula a matéria de modo mais específico.

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